Homologação de Aquisição de Estabilidade 05/2009
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 5/2009
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Dt. de Aquisição da Estab. |
Média Final |
314186 |
Wender Pereira da Silva |
Técnico Judiciário |
15/05/2009 |
4,80 |
314215 |
Bruno Henrique Lima |
Analista Judiciário |
25/09/2009 |
5,00 |
314217 |
Gustavo Andre Pinheiro de Oliveira |
Analista Judiciário |
01/10/2009 |
5,00 |
_________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Presidente |
_________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
_________________________________ DANILO MORAIS LACERDA Membro |
_________________________________ MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA Membro |
_________________________________ LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO Membro |
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Presidência, em ___/____/____
Homologo.__________________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios