Homologação de Aquisição de Estabilidade 05/2009

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 5 de 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 5/2009

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Dt. de Aquisição da Estab.

Média Final

314186

Wender Pereira da Silva

Técnico Judiciário

15/05/2009

4,80

314215

Bruno Henrique Lima

Analista Judiciário

25/09/2009

5,00

314217

Gustavo Andre Pinheiro de Oliveira

Analista Judiciário

01/10/2009

5,00

 

 

 

_________________________________

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Presidente

 

 

 

_________________________________

LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA

Membro

 

 

 

_________________________________

DANILO MORAIS LACERDA

Membro

 

 

 

_________________________________

MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA

Membro

 

 

 

_________________________________

LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO

Membro

 

 

 


Presidência, em ___/____/____

Homologo.__________________________________________________________________

NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno