Homologação de Aquisição de Estabilidade 01/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a utilização da avaliação do Programa de Estágio Probatório para aquisição de estabilidade e progressão funcional;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
DT. de Aquisição da Estab. |
Média Final |
314226 |
Luciana Costa Arcurio |
Técnico Judiciário |
30/10/2009 |
5,00 |
314227 |
Christyna de Sousa Teixeira Barbosa |
Técnico Judiciário |
30/10/2009 |
4,66 |
314231 |
Paula Regina Diniz da Silva |
Técnico Judiciário |
08/12/2009 |
4,76 |
_________________________________ DANILO MORAIS LACERDA Membro |
_________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
_________________________________ MARCELO EUSTAQUIO FERREIRA Membro |
_________________________________ CRISTIANE MORAIS DE AZEVEDO Membro |
_________________________________ GERALDA APARECIDA PEREIRA MARIZ Membro |
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Presidência, em 25/01/2010
Homologo.__________________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios