Homologação de Aquisição de Estabilidade 05/2010

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 5 de 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 5/2010

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período de Aquisição da Estabilidade

Média Final

314280

Raquel Gomes Pinto

Analista Judiciário

12/03/2007

11/03/2010

4,96




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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Presidente




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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro




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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
Membro




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DANILO MORAIS LACERDA
Membro




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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO
Membro

 


Presidência, em 14/06/2010


Homologo.__________________________________________________________________

OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno