Homologação de Aquisição de Estabilidade 04/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 47 de 21-10-2008, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período de Aquisição da Estabilidade |
Média Final |
314191 |
Katia Duarte Lacerda Fernandes |
Técnico Judiciário |
15/05/2006 14/05/2009 |
4,18 |
314247 |
Julio Cesar Fagundes Jacome |
Técnico Judiciário |
31/01/2007 30/01/2010 |
4,79 |
314255 |
Lindemberg Furtado Jacó |
Técnico Judiciário |
01/02/2007 31/01/2010 |
5,00 |
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Presidência, em 14/04/2010
Homologo._________________________________________________________________
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios