Homologação de Aquisição de Estabilidade 08/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 8/2010
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Período de Aquisição da Estabilidade | Média Final | |
314299 | Paulo de Tarso Rocha de Araújo | Técnico Judiciário | 20/06/2007 20/06/2010 | 4,92 |
_________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Presidente |
_________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
_________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
_________________________________ DANILO MORAIS LACERDA Membro |
_________________________________ LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO Membro |
Presidência, em 21/09/2010
Homologo.__________________________________________________________________
OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios