Homologação de Aquisição de Estabilidade 08/2010

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 8 de 2012

AQUISIO DA ESTABILIDADE

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 8/2010

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

Matrícula Nome do Servidor Cargo Período de Aquisição da Estabilidade Média Final
314299 Paulo de Tarso Rocha de Araújo Técnico Judiciário 20/06/2007 20/06/2010 4,92



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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Presidente
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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro
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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
Membro
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DANILO MORAIS LACERDA
Membro
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LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA COELHO
Membro



Presidência, em 21/09/2010


Homologo.__________________________________________________________________

OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno