Homologação de Aquisição de Estabilidade 03/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3/2011
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 66 de 06-12-2011, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando a decisão proferida no PA N. 09.474/2005;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período de Aquisição da Estabilidade |
Média Final |
313407 |
Marcelo Teixeira Gallerani |
Analista Judiciário |
20/11/2003 07/12/2011 |
4,97 |
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Presidência, em 23/01/2012
Homologo.__________________________________________________________________
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios