Homologação de Aquisição de Estabilidade 02/2011

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 2 de 2011

AQUISIO DA ESTABILIDADE

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2/2011

Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:

Matrícula Nome do Servidor Cargo Período de Aquisição da Estabilidade Média Final
314353 Pedro Barbosa Cordeiro Analista Judiciário 05/03/2008 04/03/2011 5,00



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CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Presidente
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LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro
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ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA
Membro
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GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS
Membro
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ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO
Membro



Presidência, em 25/04/2011


Homologo.__________________________________________________________________

OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno