Homologação de Aquisição de Estabilidade 02/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2/2011
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando a Portaria Conjunta N. 22 de 14-04-2010, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Período de Aquisição da Estabilidade | Média Final |
314353 | Pedro Barbosa Cordeiro | Analista Judiciário | 05/03/2008 04/03/2011 | 5,00 |
_________________________________ CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO Presidente |
___________________________________ LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA Membro |
_________________________________ ANDREIA OLIVEIRA DE SIQUEIRA Membro |
___________________________________ GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS Membro |
_________________________________ ELLEN CRISTINA LIMA CARNEIRO Membro |
Presidência, em 25/04/2011
Homologo.__________________________________________________________________
OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios