Aquisição da Estabilidade 03/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2013
Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta N. 66 de 6 de dezembro de 2011 - TJDFT, que estabelece a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Média Final |
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316030 |
Juliana Ferreira Porfírio de Andrade |
Técnico Judiciário |
09/11/2009 09/11/2012 |
4,77 |
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316075 |
Ana Cecília Martins Floriano Janot |
Analista Judiciário |
28/01/2010 13/02/2013 |
5,00 |
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316076 |
Hilton Jansen Silva |
Analista Judiciário |
28/01/2010 27/01/2013 |
4,72 |
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316100 |
Jorge Luís Alves Rodrigues |
Técnico Judiciário |
28/01/2010 03/02/2013 |
4,97 |
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316103 |
Júlio Maurício Pinho Ribeiro Júnior |
Analista Judiciário |
24/02/2010 23/02/2013 |
4,92 |
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316104 |
Alessandro de Castro Dias |
Analista Judiciário |
24/02/2010 23/02/2013 |
4,56 |
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316105 |
Gerson da Rosa Souza |
Técnico Judiciário |
24/02/2010 23/02/2013 |
4,69 |
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Secretaria-Geral do TJDFT, em 08/03/2013
Homologo.__________________________________________________________________
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios