Aquisição da Estabilidade 04-A/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4-A/2013
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta N. 22 de 14 de abril de 2010 - TJDFT, que vigorava à época e estabelecia a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho do servidor;
4. Considerando as determinações contidas no PAD N. 09.475/2005;
5. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Período |
Média Final |
313383 |
José Reginaldo Reis |
Analista Judiciário |
20/11/2003 30/09/2011 |
4,94 |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 03/07/2013
Homologo.__________________________________________________________________
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios