Aquisição da Estabilidade 1/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 1/2015
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66/2011-TJDFT, 89/2013-TJDFT e 88/2014-TJDFT, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Média Final |
317452 |
Diego Adler Jordão |
Analista Judiciário |
26/10/2011 18/02/2015 |
4,90 |
317593 |
Carla Isomura Kuriki Mikami |
Técnico Judiciário |
07/12/2011 11/01/2015 |
4,89 |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/02/2015
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios