Aquisição da Estabilidade 5/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N. 5/2015
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pelas Portarias Conjuntas 66/2011-TJDFT, 89/2013-TJDFT e 88/2014-TJDFT, pela Portaria SERH 246/2014, alterada pela Portaria SERH 32/2015, e pela
, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado Final |
317767 |
Roberta Magalhães Diniz |
Analista Judiciário |
14/03/2012 13/03/2015 |
Aprovado |
318139 |
Luciana Roberta Lima Santos |
Técnico Judiciário |
24/05/2012 11/07/2015 |
Aprovado |
318242 |
Elisa da Silva Jara |
Analista Judiciário |
06/06/2012 05/07/2015 |
Aprovado |
318244 |
Anna Carolina Fernandes Neves |
Analista Judiciário |
06/06/2012 30/06/2015 |
Aprovado |
318273 |
Julierme Freire Mendes |
Analista Judiciário |
29/06/2012 30/06/2015 |
Aprovado |
318275 |
Rogério Campos Bezerra |
Analista Judiciário |
02/07/2012 01/07/2015 |
Aprovado |
318276 |
Daniel Santa Rosa Bitencourt |
Analista Judiciário |
02/07/2012 01/07/2015 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 10/08/2015
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios