Aquisição da Estabilidade 4/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4/2017
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015 e 217/2015, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
318957 |
Danielle Reis de Almeida Ferreira |
Analista Judiciário |
02/04/2014 20/04/2017 |
Aprovado |
318958 |
Daniela Candida da Silva |
Técnico Judiciário |
03/04/2014 02/04/2017 |
Aprovado |
318959 |
Apoenna Amaral de Alencar Castro |
Analista Judiciário |
03/04/2014 02/04/2017 |
Aprovado |
318963 |
Marcelo Cutrim Carvalho |
Analista Judiciário |
09/04/2014 08/04/2017 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 15/05/2017
Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios