Aquisição da Estabilidade 4/2017

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 4 de 2017.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE


PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 4/2017

1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015 e 217/2015, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

318957

Danielle Reis de Almeida Ferreira

Analista Judiciário

02/04/2014 20/04/2017

Aprovado

318958

Daniela Candida da Silva

Técnico Judiciário

03/04/2014 02/04/2017

Aprovado

318959

Apoenna Amaral de Alencar Castro

Analista Judiciário

03/04/2014 02/04/2017

Aprovado

318963

Marcelo Cutrim Carvalho

Analista Judiciário

09/04/2014 08/04/2017

Aprovado

 

 

 

_________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CRISTIANA ZAPPALÁ PORCARO DURAN
Membro

 

 

________________________________
EUFRÁSIO NOVAIS FILHO
Suplente


_________________________________
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 15/05/2017


Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2017, EDIÇÃO N. 90, FL. 272. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2017