Aquisição da Estabilidade 9/2017

Aquisição da Estabilidade 9/2017.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 9/2017

 

1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias 67/201568/2015 e 217/2015, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho do servidor abaixo relacionado;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público do seguinte servidor:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

318790

Joaquim Ricardo Barbosa Ribeiro de Araújo

Técnico Judiciário

10/10/2013 09/10/2016

Aprovado

 

 

_________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CRISTIANA ZAPPALÁ PORCARO DURAN
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 09/11/2017


Homologo.__________________________________________________________________
REGINA COELI COSTA OLIVEIRA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2017, EDIÇÃO N. 213, FL. 86. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2017