Aquisição da estabilidade 6/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.6/2018
Processo nº 0024423/2018
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015 e 148/2017, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
319806 |
Felipe Campos de Almeida |
Técnico Judiciário |
29/09/2015 05/10/2018 |
Aprovado |
319809 |
Ismael Florentino Teixeira |
Analista Judiciário |
13/10/2015 12/10/2018 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 21/11/2018
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios