Aquisição da Estabilidade 1/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2019
Processo nº 0001231/2019
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015 e 148/2017, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
319805 |
Lucinéia Turnes |
Analista Judiciário |
25/09/2015 09/11/2018 |
Aprovado |
319812 |
Augusto De Araujo Maia |
Analista Judiciário |
13/11/2015 12/11/2018 |
Aprovado |
319817 |
Álvaro Cesario Cesar Cordeiro Couto |
Analista Judiciário |
07/12/2015 06/12/2018 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/01/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios