Aquisição da Estabilidade 1/2019

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

 

AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2019

Processo nº 0001231/2019

 

1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015217/2015 e 148/2017, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:

 

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

319805

Lucinéia Turnes

Analista Judiciário

25/09/2015 09/11/2018

Aprovado

319812

Augusto De Araujo Maia

Analista Judiciário

13/11/2015 12/11/2018

Aprovado

319817

Álvaro Cesario Cesar Cordeiro Couto

Analista Judiciário

07/12/2015 06/12/2018

Aprovado

 

 

_________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
EUFRASIO NOVAIS FILHO
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/01/2019



Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/02/2019, EDIÇÃO N. 36, FL. 10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/02/2019