Aquisição da Estabilidade 2/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.2/2019
Processo nº 0007332/2019
1.Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2.Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3.Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4.A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
319824 |
Nelma Lúcia de França Moura |
Analista Judiciário |
27/01/2016 29/01/2019 |
Aprovado |
319826 |
Rafael dos Santos Noronha |
Analista Judiciário |
03/02/2016 02/02/2019 |
Aprovado |
319827 |
Vania Maria Valadão |
Analista Judiciário |
03/02/2016 02/02/2019 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 29/03/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios