Aquisição da Estabilidade 6/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.6/2020
Processo nº 0018720/2020
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
320292 |
Vera Alice Mendes |
Técnico Judiciário |
03/08/2017 01/09/2020 |
Aprovado |
320336 |
Nádila Aguiar Nunes Reis |
Analista Judiciário |
07/08/2017 06/09/2020 |
Aprovado |
320352 |
Jose Moreira Dos Santos |
Analista Judiciário |
01/09/2017 31/08/2020 |
Aprovado |
320354 |
João Marcos Souza Gualberto |
Analista Judiciário |
04/09/2017 03/09/2020 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 03/11/2020
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2020, EDIÇÃO N. 206. FL. 113. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/11/2020