Aquisição da Estabilidade 7/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.7/2020
Processo nº 0019823/2020
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando a Decisão GPR ASGP (1536547), constante do Processo Administrativo SEI 0012127/2020;
4. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho da servidora abaixo relacionada;
5. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público da seguinte servidora:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
320421 |
Raquel Gomes Martins |
Analista Judiciário |
17/10/2017 17/10/2020 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 25/11/2020
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/11/2020, EDIÇÃO N. 224. FL. 126. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/11/2020