Aquisição da Estabilidade 3/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2021
Processo nº 0006181/2021
1. Considerando o Artigo 41, caput, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional N. 19, de 04 de junho de 1998 que determina como condição para aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019 e 54/2020, que estabelecem a metodologia para aquisição da estabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final das avaliações de desempenho dos servidores;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho emite parecer favorável à aquisição da estabilidade no serviço público dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
320560 |
Pollyanna Moreira Sampaio |
Analista Judiciário |
07/02/2018 06/02/2021 |
Aprovado |
320561 |
Moysés Lacerda Agapito |
Técnico Judiciário |
08/02/2018 07/02/2021 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 30/03/2021
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/04/2021, EDIÇÃO N. 64. FL. 64. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/04/2021