Homologação do Estágio Probátorio 13/2018

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho 13/2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho


HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.13/2018

Processo nº 0024383/2018

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015217/2015 e 148/2017, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

319826

Rafael dos Santos Noronha

Analista Judiciário

03/02/2016 02/02/2019

Aprovado

319827

Vania Maria Valadão

Analista Judiciário

03/02/2016 02/02/2019

Aprovado

 

_________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Presidente

_________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Membro

 


_________________________________
CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
DANIELA LUCAS RIBEIRO DE ÁVILA
Membro

 

 

 

Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 21/11/2018



Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2019, EDIÇÃO N. 53, FL. 96. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/03/2019