Homologação do Estágio Probátorio 9/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.9/2018
Processo nº 0020126/2018
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014 -TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015 e 148/2017, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
319806 |
Felipe Campos de Almeida |
Técnico Judiciário |
29/09/2015 05/10/2018 |
Aprovado |
319809 |
Ismael Florentino Teixeira |
Analista Judiciário |
13/10/2015 12/10/2018 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 24/09/2018
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios