Instrução Conjunta 1 de 09/12/2016

Instrui a aplicação das regras de distribuição de processos físicos e eletrônicos na segunda instância.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

 

Instrução Conjunta 1 de 9 de dezembro de 2016
 

Instrui a aplicação das regras de distribuição de processos físicos e eletrônicos na segunda instância.
 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a distribuição dos processos para a 2ª instância é disciplinada pelo Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO que a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário, realizada por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, é disciplinada pela Resolução CNJ 185/2013 e pelas normas específicas expedidas pelos Conselhos e Tribunais que com esta não conflitem;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta 53/2014 regulamentou o processo judicial eletrônico no âmbito desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO que as Resoluções e Enunciados Administrativos do Conselho Nacional de Justiça possuem força vinculante(artigo 102, § 5º, do Regimento Interno do CNJ);

CONSIDERANDO que o artigo 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios direciona a distribuição processual ao relator prevento;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da Resolução CNJ 185/2013 e o artigo 5º da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014 direcionam a distribuição processual aleatória, com indicação de possível prevenção, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção;

RESOLVEM:

Art. 1º - A distribuição dos processos de 2ª Instância que fluem em meio físico deverá observar as regras previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º - A distribuição dos processos de 2ª Instância que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje deverá observar as regras previstas na Resolução CNJ 185/2013.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2016, EDIÇÃO N. 230, FLs. 09/10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2016