Instrução da Corregedoria 1 de 20/05/2008

Dá sugestão quanto a forma de cientificação dos mandados.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 1 DE 20 DE MAIO DE 2008


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e

Considerando que as atividades do tribunal devem estar em harmonia com os princípios da efetividade da administração pública, da economia processual e da celeridade da prestação jurisdicional,

Considerando a necessidade de racionalização dos recursos disponíveis para a comunicação de atos processuais, nos quais se incluem inovações tecnológicas adotadas por este tribunal,

Considerando o expressivo número de mandados mensalmente distribuídos aos oficiais de justiça,

RESOLVE:

Art. 1º
Sugerir aos ofícios judiciais que as diligências por meio de oficial de justiça sejam reservadas aos casos em que tenha sido frustrada sua realização por outro modo, bem como aos de necessidade ou de conveniência do serviço, observadas a lei e as demais normas pertinentes.

Art. 2º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/05/2008, Edição N. 54, Fl. 46. Data de Publicação: 26/05/2008