Instrução 2 de 03/04/2017

Altera a Instrução Normativa 1 de 2 de março de 2015, que instrui os notários quanto ao cumprimento da obrigação prevista no Provimento n. 42/2014 editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


INSTRUÇÃO 2 DE 3 DE ABRIL DE 2017

Altera a Instrução Normativa 1 de 2 de março de 2015, que instrui os notários quanto ao cumprimento da obrigação prevista no Provimento n. 42/2014 editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 3711/2017 - SEI,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Instrução Normativa 1 de 02 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Lavrada procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresarial, sociedade simples ou cooperativa, deverão os notários, no prazo máximo de três dias contados da expedição do documento, remeter à Junta Comercial, por meio de carta registrada com "AR" e acompanhada de ofício, uma cópia autenticada do referido instrumento, para averbação nos atos constitutivos da empresa."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/04/2017, EDIÇÃO N. 67, FL. 605. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2017