Instrução 1 de 07/12/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 1 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Instrui as serventias judiciais sobre o procedimento de intimação do MPDFT, nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, via PJe.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0019202/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instruir as serventias judiciais sobre o procedimento de intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, via Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2º Nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, quando o magistrado determinar outra forma de intimação do MPDFT que não a do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, a serventia judicial deverá registrar a “urgência”, na tela "Preparar ato de comunicação" ou "Preparar ato", para posterior remessa dos expedientes, pelo PJe, na modalidade “expedição eletrônica”/"via sistema".
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios