Instrução 1 de 07/12/2018

Instrui as serventias judiciais sobre o procedimento de intimação do MPDFT, nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, via PJe.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 1 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

Instrui as serventias judiciais sobre o procedimento de intimação do MPDFT, nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, via PJe.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no PA 0019202/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instruir as serventias judiciais sobre o procedimento de intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, via Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 2º Nos casos de urgência ou risco de perecimento de direito, quando o magistrado determinar outra forma de intimação do MPDFT que não a do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, a serventia judicial deverá registrar a “urgência”, na tela "Preparar ato de comunicação" ou "Preparar ato", para posterior remessa dos expedientes, pelo PJe, na modalidade “expedição eletrônica”/"via sistema".

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/12/2018, EDIÇÃO N. 238/2018, FL. 427. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/12/2018