Instrução 7 de 25/06/2021

Altera o § 1º do art. 11 e inclui o art. 11-A, referentes à Instrução 8 de 12 de novembro de 2020.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 7 DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera o § 1º do art. 11 e inclui o art. 11-A, referentes à Instrução 8 de 12 de novembro de 2020.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o previsto no art. 183, § 1º, no art. 180 e no art. 186, § 1º, todos do Código de Processo Civil, bem como o disposto no Processo SEI 0007661/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 11 e incluir o art. 11-A, referentes à Instrução 8 de 12 de novembro de 2020.

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 11 da Instrução 8 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 [...]

§ 1º Os prazos que se iniciarem em audiência terão os expedientes criados na forma deste artigo, constando o prazo total, caso criados na data da audiência, ou o prazo remanescente, se registrados em data posterior, excetuados aqueles referentes às instituições cujos membros detêm a prerrogativa de intimação pessoal, que serão contabilizados na forma do art. 11-A. (NR).

[...]

Art. 3º Incluir o art. 11-A na Instrução 8 de 2020, com a seguinte redação:

Art. 11-A. Os prazos direcionados às instituições cujos membros detenham a prerrogativa de intimação pessoal serão sempre contabilizados mediante criação de expediente via sistema, com o registro do prazo total disponibilizado, ainda que tenha havido intimação presencial do membro.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/06/2021, EDIÇÃO N. 121, FL. 581, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/06/2021