Instrução 9 de 10/09/2021

Instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina das audiências, por videoconferência e presenciais, e, também, dos procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, nos meses de outubro a dezembro de 2021.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 9 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Instrui os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina das audiências, por videoconferência e presenciais, e, também, dos procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, nos meses de outubro a dezembro de 2021. 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, §2º, 217 e 222, §3º, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314, 322, 329 e 354, todas de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 87 de 14 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 115 de 26 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 25 de 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO os Decretos editados pelo Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR;

CONSIDERANDO as 6 (seis) estações de videoconferência instaladas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF;

CONSIDERANDO as 12 (doze) estações de videoconferência instaladas no Centro de Detenção Provisória I ­– CDP-I;

CONSIDERANDO a sala provisoriamente instalada no Centro de Progressão Penitenciária – CPP;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 006/2021 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP; e

CONSIDERANDO o decidido nos processos SEI 6770/2020 e 2438/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instruir os Juízos do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre a disciplina das audiências, por videoconferência e presenciais, e, também, dos procedimentos para requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, nos meses de outubro a dezembro de 2021.

CAPÍTULO I

DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h (turno matutino) e das 14h às 19h (turno vespertino), nas salas instaladas no Centro de Detenção Provisória I – CDP-I, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF, no Centro de Internamento e Reeducação – CIR e no Centro de Progressão Penitenciária – CPP.

Art. 3º As audiências por videoconferência serão realizadas por meio da Plataforma Microsoft Teams.

§ 1º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da Plataforma Microsoft Teams, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.

§ 2º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal (PJe do Tribunal).

Art. 4º As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.

Art. 5º A secretaria do Juízo deverá providenciar a intimação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público, nos termos da legislação de regência, observado, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020.

Art. 6º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu advogado/defensor público, podendo ser realizada antes do início da audiência diretamente na Plataforma Microsoft Teams.

§ 1º Para a entrevista reservada entre réu e advogado/defensor público, será utilizada sala virtual própria na Plataforma Microsoft Teams, por meio da funcionalidade “salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação do ato será pausada.

§ 2º Exclusivamente durante o horário designado para a audiência da qual participará, e após a autorização do Juízo, o advogado/defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio das linhas telefônicas instaladas em cada uma das salas de videoconferência, observados os números constantes do Anexo desta Instrução.

Seção II

Da utilização das salas de videoconferência no Sistema Prisional

Subseção I

Das salas no Centro de Detenção Provisória I – CDP-I

Art. 7º Para a utilização das 12 (doze) salas instaladas no CDP-I deverão ser observadas as seguintes regras:

I – as salas 1 a 10 serão utilizadas, exclusivamente, pelas Varas do Distrito Federal;

II – as salas 11 e 12 serão utilizadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário;

III – as salas 1 a 12 poderão ser utilizadas para audiências com presos custodiados em qualquer unidade prisional do Complexo Penitenciário da Papuda (CDP-I, CDP-II, CIR, PDF-I e PDF-II);

IV – as salas 1 a 3 e as salas 5 a 12 comportam a participação simultânea de até 2 (dois) internos, desde que custodiados em uma mesma unidade prisional;

V – a sala 4 comporta a participação simultânea de até 5 (cinco) internos, desde que custodiados em uma mesma unidade prisional.

Subseção II

Das salas no Centro de Internamento e Reeducação – CIR

Art. 8º As salas 1 a 5 do CIR serão utilizadas como reserva técnica, em caso de falhas eventualmente detectadas nas salas do CDP-I, e para a realização de audiências emergenciais ou com múltiplos réus, mediante a interlocução entre a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC e o Núcleo de Escoltas da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – NUESC/DPOE.

Parágrafo único. Caso haja a necessidade de agendamento de audiências emergenciais ou com múltiplos réus, a Vara deverá encaminhar solicitação à Corregedoria da Justiça, por meio de e-mail endereçado à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC, para providências.

Subseção III

Das salas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF

Art. 9º Para a utilização das 6 (seis) salas instaladas na PFDF deverão ser observadas as seguintes regras:

I – as salas 1 a 4 serão utilizadas, exclusivamente, pelas Varas do Distrito Federal;

II – a sala 5 será utilizada pelos demais órgãos do Poder Judiciário;

III – a sala 6 será utilizada para audiências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP Masculino/Feminino);

IV – a sala 1 comporta a participação simultânea de até 6 (seis) internas;

V – as salas 2 a 6 comportam a participação simultânea de até 2 (dois) internos.

Subseção IV

Da sala no Centro de Progressão Penitenciária – CPP

Art. 10. Para a utilização da sala provisoriamente instalada no CPP deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a sala poderá ser utilizada por todas as Varas do Distrito Federal;

II – enquanto a sala não estiver equipada com computador, caixa de som e webcam com microfone, as audiências serão realizadas com a utilização de tablets;

III – a sala comporta a participação simultânea de até 3 (três) internos.

CAPÍTULO II

DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI

Art. 11. As sessões plenárias do Tribunal do Júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h.

Parágrafo único. Casos excepcionais que possam ultrapassar o período mencionado no caput serão previamente avaliados pela Presidência do TJDFT e pela Corregedoria da Justiça, juntamente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.

Art. 12. Poderão ser requisitados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, de segunda a sexta-feira, até 7 (sete) presos por dia, independentemente da unidade prisional em que se encontrarem recolhidos.

Parágrafo único. Caso seja requisitado mais de um preso para a mesma sessão plenária, e estando eles em unidades prisionais diferentes, não poderão ser transportados na mesma viatura e, também, não poderão ser mantidos na mesma cela de carceragem dos Fóruns.

Art. 13. Caberá aos Tribunais do Júri zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias elencadas na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020, desde a preparação da sessão plenária até o momento da finalização dos trabalhos, para a proteção da saúde de todos os envolvidos no ato judicial.

Art. 14. Todos os participantes da sessão plenária do Tribunal do Júri terão a temperatura testada, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo de 2 metros e o uso contínuo de máscara de proteção facial.

Art. 15. O acesso ao plenário do Tribunal do Júri será limitado às pessoas estritamente necessárias à realização do ato, como o magistrado, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos, testemunhas, auxiliares da Justiça, equipes de segurança, de limpeza e de escolta.

Art. 16. Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou qualquer outra pessoa durante a permanência nos Fóruns, com exceção da Defesa, para entrevista reservada, com rigorosa observância do distanciamento mínimo de 2 metros e uso contínuo de máscara de proteção facial.

Art. 17. Os assentos a serem ocupados no auditório serão previamente delimitados pela equipe do Tribunal do Júri, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada um dos participantes.

Parágrafo único. Deverá ser reservado local apropriado para o momento dos debates e das oitivas das vítimas, testemunhas e réus, o qual será higienizado antes e depois de cada participação.

Art. 18. A alimentação será servida individualmente, no local dos trabalhos, respeitado o distanciamento entre as pessoas e sendo vedadas quaisquer tipos de aglomerações.

Art. 19. A higienização do plenário deverá ser reforçada e executada de forma rotineira e periódica ao longo dos trabalhos, um conjunto de autolimpeza ficará à disposição dos participantes, em especial frascos de álcool em gel 70%.

Art. 20. As canetas e as cédulas de votação utilizadas na sessão plenária do Tribunal do Júri serão descartáveis e/ou constantemente higienizadas.

Art. 21. A votação dos quesitos será realizada, preferencialmente, no próprio plenário do Tribunal do Júri, conforme permissivo legal do art. 485, §1º, do Código de Processo Penal – CPP.

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS

Art. 22. As demais audiências presenciais poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 14h às 19h.

Parágrafo único. Por questão de ordem pública e de segurança sanitária, as audiências presenciais poderão ser agendadas pelas Varas do Distrito Federal apenas para casos excepcionais, vedada a presença física de pessoas que não integrem a relação processual.

Art. 23. Poderão ser requisitados para as audiências presenciais até 3 (três) presos por dia, na forma do artigo anterior, independentemente da unidade prisional em que se encontrarem recolhidos.

Parágrafo único. Caso sejam requisitados presos de diferentes unidades prisionais para um mesmo Fórum, eles não poderão ser transportados na mesma viatura e, também, não poderão ser mantidos na mesma cela de carceragem dos Fóruns.

Art. 24. Caberá ao Juízo zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, a utilização do álcool em gel, o distanciamento mínimo entre as pessoas e a higienização constante da sala de audiência.

Art. 25. Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou qualquer outra pessoa durante a permanência nos Fóruns, com exceção da Defesa, para entrevista reservada, com rigorosa observância do distanciamento mínimo de 2 metros e uso contínuo de máscara de proteção facial.

CAPÍTULO IV

DOS AGENDAMENTOS DAS REQUISIÇÕES DE PRESOS NO SIAPENWEB

Art. 26. Os agendamentos das requisições de presos serão realizados pelo próprio Juízo, mediante o critério de livre marcação e concorrência entre as Varas, observada a oferta de vagas disponibilizadas diretamente no SiapenWeb.

Parágrafo único. Os agendamentos deverão ser realizados com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data da audiência.

Art. 27. Os agendamentos das audiências por videoconferência serão realizados por sala e por turno (matutino e vespertino).

Art. 28. Nas salas do CDP-I, da PFDF e do CPP, cada turno (matutino e vespertino) será subdividido em dois períodos, observados os seguintes horários:

I – Turno matutino:

a) Matutino 1: das 8h às 10h;

b) Matutino 2: das 10h às 12h.

II – Turno vespertino:

a) Vespertino 1: das 14h às 17h;

b) Vespertino 2: das 17h às 19h.

§ 1º O Juízo poderá requisitar até 3 (três) internos por sala e período, independentemente da unidade prisional em que estiverem custodiados (CDP-I, CDP-II, CIR, PDF-I, PDF-II, PFDF e CPP).

§ 2º Internos custodiados em unidades prisionais diferentes não poderão ser colocados simultaneamente em uma mesma sala de videoconferência. Caso seja necessária a participação simultânea desses internos, o Juízo deverá providenciar a reserva de salas distintas para cada um deles.

§ 3º O Juízo poderá selecionar mais de uma sala e período por dia, viabilizando a realização de um maior número de audiências, audiências com múltiplos réus e com presos de diferentes unidades prisionais.

§ 4º Recomenda-se que o Juízo entre em contato telefônico com a SEAPE pelo menos 10 (dez) minutos antes do início da audiência, em um dos números constantes do Anexo desta Instrução, para que haja a imediata apresentação do preso na sala previamente reservada.

§ 5º O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos neste artigo, de modo que as audiências designadas para o período seguinte não sejam prejudicadas, tampouco as demais atividades exercidas no Sistema Prisional.

§ 6º Caso o Juízo verifique que a sala selecionada não será mais utilizada, deverá providenciar o seu imediato cancelamento no SiapenWeb, viabilizando a liberação da vaga para outro Juízo interessado.

Art. 29. Os agendamentos das audiências por videoconferência serão realizados pelo servidor do Juízo, a partir do link siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte caminho: AGENDAS > ATENDIMENTO AUDIÊNCIA VIRTUAL - TJDFT > AGENDAR AUDIÊNCIA VIRTUAL > SELECIONAR A UNIDADE > SELECIONAR A DATA > SELECIONAR O TURNO E A SALA DISPONÍVEIS > SELECIONAR A VARA > INSERIR O LINK DA AUDIÊNCIA > CONTATO > OBSERVAÇÃO > CONDIÇÃO DO INTERNO > SELECIONAR INTERNO > SALVAR.

Parágrafo único. O servidor do Juízo deverá selecionar a unidade CDP-I para requisição de presos custodiados no CDP-I, CDP-II, CIR, PDF-I e PDF-II. A unidade CPP deverá ser selecionada apenas para requisição de presos custodiados no CPP e a unidade PFDF para presos custodiados na PFDF e ATP.

Art. 30. Os agendamentos das audiências presenciais serão realizados pelo servidor do Juízo, a partir do link siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte caminho: AGENDAS > ATENDIMENTO AUDIÊNCIA PRESENCIAL > AGENDAR AUDIÊNCIA PRESENCIAL > LOCALIZAR INTERNO > DATA DA AUDIÊNCIA > PREENCHIMENTO DOS CAMPOS SOLICITADOS > SALVAR.

Art. 31. Os agendamentos das sessões plenárias do Tribunal do Júri serão realizados pelo servidor do Juízo, a partir do link siapen.seape.df.gov.br, observado o seguinte caminho: AGENDAS > AGENDAMENTO PLENÁRIO TRIBUNAL DO JÚRI > SELECIONAR A DATA DA AUDIÊNCIA > PREENCHIMENTO DOS CAMPOS SOLICITADOS > SELECIONAR INTERNO > SALVAR.

Art. 32. Os presos que estiverem em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, custodiados nos blocos 5 e 6 do CDP-II, não poderão ser apresentados para as audiências por videoconferência, sessões plenárias do Tribunal do Júri e demais audiências presenciais.

Art. 33. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por encontrar-se em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, a apresentação será cancelada e imediatamente comunicada ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.

Art. 34. Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SiapenWeb.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. O SiapenWeb estará apto para os agendamentos, com as novas funcionalidades, a partir do dia 14 de setembro de 2021.

Art. 36. Os pedidos de cadastramento para acesso ao SiapenWeb deverão ser encaminhados pelo servidor do Juízo diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico: gti@seape.df.gov.br.

Art. 37. Os aparelhos de tablet a que se refere o Termo de Cooperação 006/2021 firmado entre o TJDFT e a SEAPE serão utilizados como suporte emergencial em caso de problemas detectados nas salas de videoconferência e para situações excepcionais previamente reportadas à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC.

Art. 38. O suporte técnico às Varas para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST, por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7692.

Art. 39. O serviço de manutenção dos computadores, ramais e de redes de internet das salas de videoconferência será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, podendo o Juízo acionar a Central de Serviços do TJDFT, por meio do link central.tjdft.jus.br ou do telefone (61) 3103-7600, para situações emergenciais detectadas no momento da audiência.

Art. 40. As solicitações de agendamento de audiências por videoconferência advindas de outros Estados e demais órgãos do Poder Judiciário devem ser encaminhadas diretamente à SEAPE, por meio do endereço eletrônico audiencia.externa@seape.df.gov.br, e as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3335-9526.

Art. 41. Outras dúvidas relacionadas aos agendamentos de audiências poderão ser tratadas com a AACC, por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br ou dos telefones (61) 3103-6002 e 3103-7790 - whatsApp business.

Art. 42. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 43. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/09/2021, EDIÇÃO N. 173, FLS. 576-580, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2021

ANEXO

Telefones para contato no CDP-I:

I – Sala 1 do CDP-I: (61) 3103-4541;

II – Sala 2 do CDP-I: (61) 3103-4542;

III – Sala 3 do CDP-I: (61) 3103-4543;

IV – Sala 4 do CDP-I: (61) 3103-4544 (sala maior);

V – Sala 5 do CDP-I: (61) 3103-4545;

VI – Sala 6 do CDP-I: (61) 3103-4546;

VII – Sala 7 do CDP-I: (61) 3103-4547;

VIII – Sala 8 do CDP-I: (61) 3103-4548;

IX – Sala 9 do CDP-I: (61) 3103-4549;

X – Sala 10 do CDP-I: (61) 3103-4550;

XI – Sala 11 do CDP-I: (61) 3103-4551;

XII – Sala 12 do CDP-I: (61) 3103-4552;

XIII – Sala de apoio do CDP-I: (61) 3103-4540.

Telefones para contato no CIR:

I – Sala 1 do CIR: (61) 3103-4291;

II – Sala 2 do CIR (61) 3103-4292;

III – Sala 3 do CIR: (61) 3103-4293;

IV – Sala 4 do CIR: (61) 3103-4294;

V – Sala 5 do CIR: (61) 3103-4295;

VI – Sala de apoio do CIR: (61) 3103-4296.

Telefones para contato na PFDF e na ATP:

I – Sala 1 da PFDF: (61) 3103-4521;

II – Sala 2 da PFDF: (61) 3103-4522;

III – Sala 3 da PFDF: (61) 3103-4523;

IV – Sala 4 da PFDF: (61) 3103-4524;

V – Sala 5 da PFDF: (61) 3103-4525;

VI – Sala 6 da PFDF (ATP Masculino/Feminino): (61) 3103-4527;

VII – Sala de apoio da PFDF: (61) 3103-4526.

Telefone para contato no CPP:

I – Sala do CPP: (61) 3335-9405.