Instrução GPVP 1 de 15/02/2016

Instrui a aplicação da regra prevista no art. 59, §11 do Regimento Interno, no tocante à compensação de processos distribuídos aos membros do Conselho Especial e convocados.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

INSTRUÇÃO GPVP 1  DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

Instrui a aplicação da regra prevista no art. 59, §11 do Regimento Interno, no tocante à compensação de processos distribuídos aos membros do Conselho Especial e convocados.

 

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso IV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que há dúvida quanto ao cumprimento da norma insculpida no art. 59, §11 do RITJDFT, segundo a qual ao membro do Conselho Especial e ao convocado far-se-á compensação dos processos nas Turmas;

CONSIDERANDO que o RITJDFT determina que a compensação deve respeitar as classes processuais e, de regra, não há identidade entre as classes de processos afetos à competência do Conselho Especial e das Turmas Cíveis e Criminais;

RESOLVE:

Art. 1º - Para cada processo distribuído a membro do Conselho Especial ou convocado deverá ser deduzida, da distribuição dos processos nas Turmas, uma Apelação Cível (APC) ou uma Apelação Criminal (APR) a depender da competência da Turma que o desembargador integre.

Art. 2º - A regra do art. 1º será aplicada a todas as classes de processos afetos à competência do Conselho Especial, exceto às execuções e respectivos embargos.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/02/2016, Edição N. 30, Fl. 19. Data de Publicação: 18/02/2016