Instrução GSVP 1 de 27/01/2021

Instrui os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa sobre a manutenção das audiências de conciliação ou de mediação e das sessões restaurativas exclusivamente por videoconferência até31 de julho de 2021.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

INSTRUÇÃO GSVP 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Instrui os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa sobre a manutenção das audiências de conciliação ou de mediação e das sessões restaurativas exclusivamente por videoconferência até 31 de julho de 2021.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 45, II, e no art. 369, II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e dos Territórios; bem como na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta 87 de 14 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Instruir os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa sobre a manutenção das audiências de conciliação ou de mediação e das sessões restaurativas exclusivamente por videoconferência até 31 de julho de 2021, para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2021, EDIÇÃO N. 20, FL. 118, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2021