Portaria Conjunta 15 de 30/05/2000

Resolve que o DRIVE THRU passa a denominar-se Central de Recebimento de Processos e Petições, a qual compete receber e encaminhar processos e petições às varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Secretarias das Turmas, Câmaras, Conselho Especial e da Magistratura, Serviço de Recursos Constitucionais, referentes aos processos em andamento na 1ª e 2ª Instâncias, e Juizados Especiais Cíveis de Brasília, à exceção do 8º e 10º Juizados.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 30 DE MAIO DE 2000

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, visando aprimorar o atendimento aos jurisdicionados, resolvem, alterar a Portaria conjunta n. 06, de 27 de março de 2000:

Art. 1º - O DRIVE THRU passa a denominar-se Central de Recebimento de Processos e Petições, a qual compete receber e encaminhar processos e petições às varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Secretarias das Turmas, Câmaras, Conselho Especial e da Magistratura, Serviço de Recursos Constitucionais, referentes aos processos em andamento na 1ª e 2ª Instâncias, e Juizados Especiais Cíveis de Brasília, à exceção do 8º e 10º Juizados.

§ 1º - As petições iniciais deverão ser entregues, pelo advogado, nos Serviços de Distribuição da 1ª e 2ª Instâncias, conforme a respectiva competência.

§ 2º - Os recursos serão interpostos, diretamente, na Secretaria das Varas, turmas, Câmaras, Conselho Especial e da Magistratura e Serviço de Recursos Constitucionais SERECO, conforme o caso.

Art. 2º - O atendimento ao público será de 9 às 18 horas, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º
- Os processos e petições recebidos pela Central de Recebimento de Processos e Petições serão encaminhados às respectivas Secretarias , mediante relatórios, até as 19 horas do dia seguinte.


Parágrafo único As petições, consideradas urgentes pelos advogados, deverão ser protocolizadas diretamente na Secretaria onde tramita o processo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/06/2000, Seção 3, Fl. 01