Portaria Conjunta 16 de 16/06/2000

Constitui a Comissão Examinadora do concurso público para preenchimento das vagas das serventias extrajudiciais, pelos critérios de provimento e de remoção.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 16 DE 16 DE JUNHO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15 da lei nº 8 935, de 18 de novembro de 1.994, e:

Considerando a deliberação tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada em 28 de abril do ano em curso, pela realização de concurso público para provimento das vagas abertas nas serventias extrajudiciais, dando cumprimento ao comando cogente da parte final do art. 16 da Lei nº 8935/94.;

Considerando a indicação formulada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a indicação formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a indicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal;

Considerando a indicação formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal ANOREG,

Resolvem:

Constituir a Comissão Examinadora do concurso público para preenchimento das vagas das serventias extrajudiciais, pelos critérios de provimento e de remoção, sendo assim composta:

Desembargadores Hermenegildo Fernandes Gonçalves e Sérgio Bittencourt, representantes do Poder Judiciário;

Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub, representante do Ministério Público;

Doutor Francisco José De Campos Amaral, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

Doutora Léa Emília Braune Portugal, representante dos Registradores;

Doutor José Carvalho De Freitas Sobrinho, representante dos Notários.

Desembargador CAMPOS AMARAL
Presidente em Exercício

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/06/2000, Seção 3, Fl. 01