Portaria Conjunta 24 de 05/09/2000

Prorroga para o dia subseqüente, 05 de setembro de 2000, os prazos processuais cujo termo final tenha coincidido com a data de ocorrência do motivo de força maior citado.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de uma de suas atribuições legais, e

Considerando a descontinuidade no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 04 de setembro do ano em curso, impedindo o funcionamento das unidades judiciárias localizadas nos Blocos ``A'' e ``B'' do fórum Milton Sebastião Barbosa, da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

Considerando o disposto nos arts. 183 e 184, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 290, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Prorrogar para o dia subseqüente, 05 de setembro de 2000, os prazos processuais cujo termo final tenha coincidido com a data de ocorrência do motivo de força maior citado.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/09/2000, Seção 3, Fl. 01