Portaria Conjunta 30 de 08/11/2000

Constitui, na forma do artigo 2º desta Portaria, comissão de estudos, pesquisas, regulamentação de questões que envolvam legislação de pessoal, sistematização e atualização da jurisprudência administrativa desta Corte, objetivando a aplicação das normas vigentes e a segurança nos atos decisórios.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 10.922/2000,

Resolvem:

Art. 1º - Constituir, na forma do artigo 2º desta Portaria, comissão de estudos, pesquisas, regulamentação de questões que envolvam legislação de pessoal, sistematização e atualização da jurisprudência administrativa desta Corte, objetivando a aplicação das normas vigentes e a segurança nos atos decisórios.

Art. 2º - A Comissão, denominada de Comissão de Legislação de Pessoal, será composta por:

I 01 (um) membro da Assessoria da Presidência;

II 01(um) membro da Assessoria da Corregedoria;

III 01 (um) membro da Assessoria da Secretaria-Geral;

IV 01 (um) membro da Assessoria da Secretaria da Corregedoria;

V Assessor da Secretaria de Recursos Humanos;

VI Assessor da Divisão de Administração;

VII Subsecretário da Legislação de Pessoal da Secretaria;

VIII Diretor do Serviço de Legislação da Corregedoria.

§ 1º. A Presidência da Comissão será assumida concomitantemente pelos membros descritos nos itens VII e VIII.

§ 2º. Os membros descritos nos itens I e II serão indicados pelos Presidente e Corregedor do Tribunal de Justiça, respectivamente.

§ 3º. Os membros descritos nos itens III/V e IV/VI serão indicados pelos Secretário-Geral e Diretor da Secretaria da Corregedoria, respectivamente.

Art. 3º - O encaminhamento de processos à Comissão é de competência do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Secretário-Geral e Diretor da Secretaria da Corregedoria.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, às primeiras quartas-feiras de cada mês, e, extraordinariamente, por necessidade do serviço ou a critério da Administração.

Art. 5º - Cabe à Comissão regulamentar seu funcionamento interno.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/11/2000, Seção 3, Fl. 01