Portaria Conjunta 32 de 14/11/2000

Cria, junto à estrutura administrativa da Secretaria da Corregedoria, 02 (dois) setores denominados Seção Psicossocial Forense Sul SEPAF-SUL e Seção Psicossocial Forense Norte - SEPAF-NORTE, com as mesmas atribuições da Seção Psicossocial Forense, ficando subordinados ao Serviço Psicossocial Forense.

PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no PA N. 10.627/2000,

R E S O L V E M:

Art. 1º - Criar, junto à estrutura administrativa da Secretaria da Corregedoria, 02 (dois) setores denominados Seção Psicossocial Forense Sul SEPAF-SUL e Seção Psicossocial Forense Norte - SEPAF-NORTE, com as mesmas atribuições da Seção Psicossocial Forense, ficando subordinados ao Serviço Psicossocial Forense.

Art. 2º - A SEPAF-SUL funcionará em expediente forense no Fórum de Taguatinga e atenderá, além da própria demanda, àquelas provenientes das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Samambaia, Gama e Brazlândia.

Art. 3º - A SEPAF-NORTE funcionará em expediente forense no Fórum de Sobradinho e atenderá, além da própria demanda, àquelas provenientes das Circunscrições Judiciárias de Planaltina e Paranoá.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/11/2000, Seção 3, Fl. 01