Portaria Conjunta 37 de 09/11/2001

Aprova a Estrutura Administrativa da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001

Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002

O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o PA N. 7875/2001 , e,

Considerando a necessidade premente de adaptação das atribuições das unidades administrativas da Corregedoria à nova realidade;

Considerando que se torna imperiosa a revisão da Estrutura Administrativa da Secretaria da Corregedoria vigente, no mínimo para bem definir em um único ato as competências dos setores administrativos criados de forma esparsa;

RESOLVEM;

Aprovar a Estrutura Administrativa da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/11/2001, Seção 3, Fl. 118

ANEXO PORTARIA CONJUNTA Nº 037/2001

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º - Os serviços administrativos da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Secretaria da Corregedoria, observada a competência que lhe é reservada e contando-se com o apoio das unidades administrativas para a execução de seus trabalhos, ressalvados os serviços subordinados diretamente ao Corregedor.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e da Competência das Respectivas Unidades

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º - A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:

1 Gabinete da Corregedoria

1.1 Chefia de Gabinete da Corregedoria;

1.2 Secretaria do Gabinete da Corregedoria;

1.3 Assessoria da Corregedoria;

1.4 Comissão Permanente de Processo Disciplinar;


1.5 - Comissão Distrital Judiciária de Adoção;


1.6 Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal;

1.7 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.

2 Diretoria Geral da Corregedoria

2.1 Diretoria Geral da Corregedoria;

2.2 Assessoria da Diretoria Geral da Corregedoria;

2.3 Secretaria da Diretoria Geral da Corregedoria;

2.4 Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal.

3 Divisão de Administração da Corregedoria

3.1 Diretoria da Divisão de Administração da Corregedoria;

3.1.1 Seção de Controle e Remessa; (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

3.1.1 Seção de Apoio ao Grupo Gestor;

3.2 Serviço de Cadastro e Controle Geral;

3.2.1 Diretoria do Serviço de Cadastro e Controle Geral;

3.2.2 Seção de Automação;

3.2.3 Seção de Registros Funcionais;

3.2.4- Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;

3.2.5 Seção de Apoio aos Juízes;

3.3 Serviço de Legislação;

3.3.1 Diretoria do Serviço de Legislação;

3.3.2 Seção de Legislação;

3.3.3 Seção de Aposentadoria.

4 Serviço de Controle Geral de Custas

4.1 Diretoria do Serviço de Controle Geral de Custas;

4.2 Seção de Controle de Custas Judiciais;

4.3 Seção de Controle de Custas Extrajudiciais;

4.4 Seção de Arrecadação.

5 Serviço de Controle Geral de Distribuição

5.1 Diretoria do Serviço de Controle Geral de Distribuição;

5.2 Seção de Distribuição e Redistribuição;


5.3 Seção de Triagem de Precatórias;

5.4 Central de Recebimento de Processos e Petições.

6 Serviço de Distribuição de Mandados

6.1 Diretoria do Serviço de Distribuição de Mandados;

6.2 Seção de Distribuição de Mandados;

6.3 Seção de Mandados via ECT;

6.4 Seção de Recebimento de Mandados.

7 Serviço Psicossocial Pedagógico Forense

7.1 - Diretoria do Serviço Psicossocial Pedagógico Forense;

7.2 Seção Psicossocial Pedagógica;

7.3 Seção Psicossocial Forense;

7.4 Seção Psicossocial Forense Sul;

7.5 Seção Psicossocial Forense Norte;

7.6 Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.

CAPÍTULO II
Da Competência das Unidades

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria

Art. 3º - À Chefia de Gabinete da Corregedoria compete:

I dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete;

II - prestar auxílio na elaboração da correspondência e nos assuntos de relações públicas, comunicação social e segurança;

III organizar pauta de audiência;

IV assessorar o Corregedor em assuntos pertinentes à Justiça de Primeiro Grau;

V assessorar o Corregedor em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização do processo judiciário, no âmbito desta Corte de Justiça, incluindo-se as Circunscrições Judiciárias.

Art. 4º - À Secretaria do Gabinete da Corregedoria compete:

I - prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho de suas atividades;

II - fazer toda a digitação referente aos assuntos do Gabinete;

III digitar telex, memorandos, ofícios, portarias, circulares e todo o serviço de digitação solicitado pelo Corregedor;

IV buscar processos quando solicitado pelo Corregedor;

V - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Secretaria.

Art. 5º - À Assessoria da Corregedoria compete:

I - prestar assessoramento, emitindo parecer de cunho jurídico e de cunho administrativo, quando se tratar de servidor extrajudicial;

II - verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor, adotando, quando for o caso, as medidas cabíveis;

III - resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do Corregedor, tendo em vista a natureza dos fatos;

IV - minutar instruções, portarias, ofícios e outras correspondências referentes a assuntos da competência do Corregedor, assim como revisar, atualizar e modificar os provimentos e demais atos normativos;

V assessorar o Corregedor em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização do processo judiciário no âmbito desta Corte de Justiça, incluindo-se as Circunscrições Judiciárias;


VI - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação do Corregedor, compatíveis com as atribuições da Assessoria.

Art. 6º - À Comissão Permanente de Processo Disciplinar compete:

I - propor ao Corregedor a instauração de processo administrativo no que resultar das sindicâncias;

II - apurar irregularidades cometidas por servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentadoras;

III - emitir pareceres e fornecer informações à unidade administrativa de controle interno.

Art. 7º À Comissão Distrital Judiciária de Adoção compete:

I- auxiliar o Juiz da Vara da Infância e da Juventude nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;

II - manter cadastro geral atualizado e sigiloso de pretendentes à adoção, no âmbito nacional, de estrangeiros residentes e domiciliados fora do Brasil interessados em adotar crianças e adolescentes, bem como cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas por estrangeiros, na forma do artigo N. 08 do Provimento N. 02, de 14 de julho de 2000;

III - providenciar prévia habilitação dos estrangeiros interessados no instituto da adoção;

IV - manter intercâmbio com Comissões similares dos Estados, visando à consecução de seus objetivos;

V - divulgar os projetos de adoção e esclarecimentos de suas finalidades, visando à adoção legal.

Art. 8º À Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que será exercida por Juiz de Direito designado pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, compete:

I - planejar, supervisionar e orientar no plano administrativo o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina acordadas pelos Juízes competentes, em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes;

II - regulamentar as atividades dos conciliadores, com vistas a uniformizar os procedimentos nos Juizados Especiais;

III - sugerir, para fins de intercâmbio na área de conhecimento e tecnologia, convênios com faculdades e entidades jurídicas, visando a estágios supervisionados nos Juizados Especiais;

IV - promover parcerias, de modo a viabilizar o atendimento das necessidades dos setores sociais mais excluídos;

V - organizar pauta de reuniões periódicas com os Juízes dos Juizados Especiais e da Turma Recursal;

VI - divulgar dados sobre o desempenho dos Juizados Especiais e da Turma Recursal, com a finalidade de possibilitar o controle e a avaliação dos mesmos pela sociedade, disponibilizando-se, para tanto, meio eletrônico para dúvidas e sugestões;

VII - receber, analisar e condensar em texto único relatórios periódicos contendo dados estatísticos e gráficos que serão distribuídos aos Juízes dos Juizados Especiais e Turma Recursal como critério de avaliação de desempenho;

VIII participar na elaboração de programas de treinamentos específicos destinados aos conciliadores e servidores que atuarão nos Juizados Especiais.

Art. 9º As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, composta por três Juízes de Direito e três suplentes, em exercício no primeiro grau de jurisdição, têm por finalidade julgar os recursos relativos a decisões proferidas pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, bem como os embargos de declaração aos seus acórdãos.


§ 1º - Às Secretarias das Turmas Recursais competem prestar apoio aos Juízes nos procedimentos recursais, constantes do Regimento Interno próprio, publicado no Diário da Justiça, em 18 de março de 1996.

Seção II


Da Diretoria Geral da Corregedoria

Art. 10 - À Diretoria Geral da Corregedoria compete:


I coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços afetos à Corregedoria;

II receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor;


III baixar ordens de serviço e instruções sobre assuntos afetos à Diretoria Geral da Corregedoria;


IV instaurar sindicância para apuração de responsabilidade na esfera da Diretoria Geral da Corregedoria;

V deferir os pedidos dos servidores subordinados à Corregedoria referentes a férias, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e a respectiva fruição das mencionadas licenças, bem como conceder averbação de tempo de serviço, licença nojo e gala, homologação de licença-médica, licença para trato de interesses particulares, horário especial, abono de falta ou atraso, compensação dos dias trabalhados no recesso forense;

VI apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

VII resolver assuntos administrativos que não importem necessário conhecimento ou decisão do Corregedor, ordenando anotações cadastrais e arquivamento;

VIII resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do Corregedor, tendo em vista a natureza dos fatos;

IX praticar os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços administrativos da Corregedoria;

X encaminhar os expedientes aos respectivos setores competentes, quando o assunto fugir à competência da Corregedoria;

XI praticar outros atos, mediante delegação do Corregedor.

Art. 11 - À Assessoria da Diretoria Geral da Corregedoria compete:

I emitir pareceres sobre matérias que demandem conhecimentos administrativos e na área de pessoal;

II estudar e propor medidas que possibilitem o aumento da eficiência, produtividade e celeridade dos serviços de 1ª Instância, bem como que importem agilidade, aprimoramento e organização na área de pessoal;

III verificar minuciosamente a regularidade e legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as medidas cabíveis e necessárias;

IV - atender, orientar e encaminhar os servidores que buscam remoção, localização dentro do quadro da 1ª Instância, mantendo cadastro atualizado desses servidores, com base nos Procedimentos Administrativos em tramitação;

V - elaborar proposta de localização de servidores recém-empossados e submetê-la à Direção Geral da Corregedoria, obedecendo aos critérios previamente estabelecidos pela Corregedoria;

VI - participar efetivamente das ações empreendidas no Tribunal em favor do desenvolvimento e aperfeiçoamento da área de Recursos Humanos;

VII manter atualizado estudo de localização por Vara e Serviços Administrativos da Corregedoria, contendo todas as informações pertinentes à área de pessoal;

VIII resolver assuntos administrativos e de pessoal que não importem necessário conhecimento ou decisão da Direção Geral da Corregedoria;

IX desenvolver projetos administrativos em conformidade com as solicitações da Direção Geral da Corregedoria e do Corregedor;

X redigir despachos, ofícios, circulares, instruções, memorandos e outras correspondências sobre assuntos da Corregedoria;

XI praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos serviços administrativos da Corregedoria;

XII receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações de seu superior.

Art. 12 À Secretaria da Diretoria Geral da Corregedoria compete:


I controlar entradas e saídas de processos afetos ao Corregedor e à Diretoria Geral da Corregedoria;

II digitar telex, memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e todo o serviço de digitação solicitado pelo Corregedor, Direção Geral da Corregedoria e Assessoria da Diretoria Geral da Corregedoria;

III colaborar na digitação de provimentos e de portarias conjuntas, referentes aos servidores dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal, a serem encaminhados à Imprensa Nacional;

IV prestar informações sobre andamentos de processos administrativos em tramitação na Diretoria Geral da Corregedoria;

V remeter os processos aos respectivos órgãos ou autoridades competentes para apreciação ou cumprimento;

VI buscar processos junto ao arquivo, quando solicitado pelo Corregedor, Direção Geral da Corregedoria ou Assessoria da Diretoria Geral da Corregedoria;

VII prestar apoio administrativo aos gabinetes da Corregedoria, da Diretoria Geral da Corregedoria e Assessoria da Diretoria Geral da Corregedoria.

Art. 13 Ao Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal compete assessorar os Magistrados dos Juizados e das Varas de natureza criminal em questões psicossociais, ressalvada a competência da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Criminais, atendendo e acompanhando as situações encaminhadas ao Núcleo, tendo como atribuições:

I - orientar as partes e encaminhá-las aos órgãos de assistência social à disposição da comunidade, quando necessário;

II - acompanhar os prestadores de serviços que apresentarem dificuldades no cumprimento da pena;

III - preparar os conciliadores dos Juizados Especiais para atuarem com técnicas de mediação;

IV - realizar pesquisa quantitativa e qualitativa nas áreas das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

V - atender e acompanhar os réus encaminhados pelas Varas de natureza criminal;

VI - manter banco de dados com Instituições de atendimento à dependentes químicos nos níveis de internação e ambulatório;

VII - orientar os réus e encaminhá-los aos serviços da comunidade quando necessário;

VIII - relacionar as entidades sociais idôneas que serão beneficiadas com as penas alternativas de prestação de serviços à comunidade e das doações pecuniárias;

IX - coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelo Núcleo Psicossocial, encaminhando, periodicamente, relatórios à Corregedoria;

X - zelar pelo patrimônio tombado em nome dos Serviços;

XI - coordenar o atendimento psicossocial das Varas de natureza criminal.

Seção III

Da Divisão de Administração da Corregedoria

Art. 14 À Divisão de Administração da Corregedoria compete:

I - planejar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das atividades referentes à administração de pessoal;

II informar e opinar em processos administrativos;

III gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Informações Judiciais de 1ª Instância.

Art. 15 À Seção de Controle e Remessa compete: À Seção de Apoio ao Grupo Gestor compte: (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

I - receber, arquivar e providenciar a remessa aos destinatários de toda a correspondência da Corregedoria; (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

II - remeter à Subsecretaria de Protocolo todas as correspondências destinadas à Empresa de Correios e Telégrafos e ao malote; (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

III - enviar os Processos Administrativos para os órgãos e autoridades, registrando no sistema eletrônico; (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

IV - gerenciar o sistema de envio eletrônico de documentos à Imprensa Nacional. (Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002)

I Avaliar e acompanhar as implementações necessárias ao bom funcionamento do SISTJ Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância;

II. Promover treinamento a magistrados e servidores para utilizar ao máximo o potencial do sistema;

III. Realizar atendimento telefônico aos usuários;

IV. Desenvolver e aprimorar a página virtual da Corregedoria na Intranet e Internet;

V. Gerenciar o Grupo denominado Força-Tarefa.



Art. 16 Ao Serviço de Cadastro Geral da Corregedoria compete dirigir, orientar e promover a execução das atividades pertinentes a cadastro, controle e anotações quanto à movimentação dos servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais.

Art. 17 À Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais compete:

I quanto aos dados funcionais dos Ofícios Judiciais:

a) dar entrada e saída de processos administrativos, encaminhando-os ao Diretor do Serviço de Cadastro Geral da Corregedoria, que fará a distribuição dos referidos processos, por assunto, aos Serviços competentes;

b) dar saída nos processos administrativos, lançando os seus andamentos no computador, especificando a data de saída e o nome do Serviço a que se destina cada procedimento;

c) fazer as comunicações referentes às decisões proferidas nos processos administrativos, por telefone e/ou telex;

d) promover o cadastro e manter atualizados os registros funcionais dos servidores em pasta funcional;

e) instruir os processos administrativos, qualificando o servidor e prestando as informações contidas nas Pastas de Assentamentos Individuais referentes a férias (concessão, transferência e cancelamento), vacância, exoneração, aposentadoria, compensação de recesso forense, substituição, remoção e outros;

f) expedir, com base nos assentamentos individuais, declarações, certidões de tempo de serviço e carteiras funcionais;

g) atender aos servidores, prestando-lhes esclarecimentos de sua vida profissional, saneando-lhes dificuldades, no balcão e por telefone.

II - quanto aos titulares dos Cartórios Extrajudiciais:

a) proceder às anotações em pasta funcional de freqüência, férias, licenças médicas, licença-prêmio por assiduidade, averbação de tempo de serviço e outras;

b) expedir certidões e declarações de interesse dos servidores;


c) fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência.

Art. 18 Ao Serviço de Registros Funcionais compete:

I preparar as Pastas de Freqüência de todas as serventias subordinadas à Corregedoria;

II enviar às serventias, até o último dia útil de cada mês, as Pastas de Freqüência do mês subseqüente;

III receber e conferir minuciosamente as Fichas de Freqüência do mês anterior;

IV elaborar relatório mensal de todas as ausências e demais irregularidades (atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadamente), ocorridas no mês anterior;

V elaborar relatório mensal das licenças previstas no art. 97 da Lei Nº 8.112/90;

VI elaborar relatório mensal com alterações de endereço, C.E.P. e/ou telefone comunicadas por meio do formulário de freqüência;

VII preparar e encaminhar as folhas de freqüência para o Serviço de Microfilmagem;

VIII encaminhar às serventias subordinadas à Corregedoria portarias de localização e remoção, elaboradas pela Secretaria da Diretoria Geral da Corregedoria;

IX - controlar a renovação semestral do horário especial deferido aos servidores estudantes;

X confirmar as licenças e afastamentos lançados no formulário de freqüência;

XI prestar informações em Processos Administrativos relacionados à assiduidade e à pontualidade dos servidores da 1ª Instância do TJDFT e dos servidores requisitados com exercício nos Ofícios Judiciais;

XII manter informado o órgão de origem do servidor requisitado sobre a data de exercício, freqüência e afastamento usufruídos pelo mesmo.

Art. 19 À Seção de Automação compete:

I manter atualizado o Sistema de Recursos Humanos STARH com os dados cadastrais dos servidores, referentes a informações pessoais, licenças, faltas, férias, movimentações, direitos adquiridos, averbações, benefícios e outras informações, via Procedimento Administrativo PA;


II - elaborar escala anual dos servidores com direito a férias;


III - emitir listagens e relatórios para consulta ou para enviá-los aos setores competentes, quando solicitado;

IV manter atualizada a Home Page de Diretores e Substitutos das Varas e Juizados e da Estrutura Administrativa da Corregedoria;

V manter atualizada as fotos do cadastro de pessoal na intranet;

VI controlar e distribuir vales-crachá;

VII atualizar anualmente o relatório da RAIS, para atendimento da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal;

VIII - emitir, sempre que necessário, relatório atualizado da lotação dos servidores da 1ª Instância;

Art. 20 À Seção de Apoio aos Juízes compete:

I comunicar às autoridades do Distrito Federal as designações dos plantões dos Senhores Magistrados e demais informações relativas aos mesmos;

II fazer a anotação individual das sentenças proferidas pelos Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos;

III manter atualizadas as listas de endereços dos Senhores Juízes;

IV digitar portarias de designações e dispensas dos Senhores Juízes, quando necessário;

V remeter aos Senhores Juízes atos do Corregedor, quando for de interesse dos mesmos;

VI elaborar as escalas de plantão semanal e de recesso forense dos Senhores Juízes;

VII - confeccionar relatórios para promoção e remoção de Juízes;

VIII acompanhar o estágio probatório dos Juízes Substitutos e providenciar o encaminhamento da documentação pertinente à Comissão responsável;


IX - controlar a realização das Inspeções nos Juízos e registrar os dados contidos nas Atas das Inspeções, mantendo o Corregedor informado sobre provável descumprimento do que prevê o Provimento quanto à esta matéria;

X - desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação da Diretoria Geral da Corregedoria, compatíveis com as atribuições da Seção.

Art. 21 Ao Serviço de Legislação da Corregedoria compete:

I - zelar pela plena aplicação da Lei na análise dos processos administrativos referentes aos servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal;

II - executar e ordenar as normas de administração de pessoal.

Art. 22 À Seção de Legislação compete:

I - pesquisar, catalogar, arquivar e manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas a pessoal;

II - proceder à análise dos processos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal e emitir pareceres específicos sobre a matéria;

III - informar procedimentos referentes a direitos, benefícios e vantagens funcionais;

IV - zelar pela observância das normas e regulamentos referentes à aplicação do regime jurídico e disciplinar dos servidores.

Art. 23 À Seção de Aposentadoria compete:

I - pesquisar, catalogar, arquivar e manter atualizadas a legislação e a jurisprudência aplicadas às aposentadorias;

II - instruir os processos de concessão de aposentadoria dos servidores dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal;

III - efetuar a apuração do tempo de serviço dos servidores aposentados;

IV - selecionar as matérias e os atos referentes aos inativos, exarados pelo Tribunal de Contas da União e demais Órgãos, publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça.

Seção IV

Do Serviço de Controle Geral de Custas

Art. 24 Ao Serviço de Controle Geral de Custas compete controlar, orientar, fiscalizar e promover a execução das atividades pertinentes ao controle de pagamento de custas, emolumentos e taxas recebidas pelas Contadorias, Ofícios Judiciais e recolhidas por intermédio da rede bancária credenciada.

Art. 25 À Seção de Arrecadação compete:

I receber petição inicial e emitir guia correspondente;

II realizar cálculo para preparo da guia inicial;

III emitir guias referentes às custas finais, oriundas dos Cartórios Judiciais;

IV elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais da arrecadação de custas judiciais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Art. 26 À Seção de Controle de Custas Judiciais compete:

I receber e conferir os mapas demonstrativos e demais documentos relativos às custas judiciais, emolumentos e taxas das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal;


II elaborar mapas demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de custas judiciais, de repasse e da Planilha do Tesouro Nacional;

III receber e conferir os demonstrativos mensais do recolhimento de custas referentes aos Depósitos Públicos das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal;

IV verificar e controlar diariamente os lançamentos nas contas bancárias abertas em nome da Corregedoria de Justiça referentes às custas judiciais;

V providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas, após o devido deferimento pela Subsecretaria de Contabilidade;

VI repassar mensalmente as custas arrecadadas nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal ao Tesouro Nacional, à Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal e ao Cartório de Registro de Distribuição;

VII controlar a arrecadação e respectivos repasses aos destinatários finais, por intermédio do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira);

VIII organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (Secretaria de Controle Interno) e externa (Tribunal de Contas da União);

IX encaminhar anualmente à Corregedoria e à Subsecretaria de Contabilidade relatório da arrecadação das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e respectivos repasses, para fins de Tomada de Contas.

Art. 27 À Seção de Controle de Custas Extrajudiciais compete:

I conferir as guias e mapas referentes à arrecadação de custas e emolumentos relativos à Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II controlar e monitorar a arrecadação das custas extrajudiciais referentes aos Cartórios de Protesto, por meio de relatórios diários e mensais emitidos pelo Banco de Brasília;

III arquivar, para fins de inspeção, os relatórios bancários e as guias e mapas da Vara de Órfãos e Sucessões;

IV atender ao público auxiliando nas dúvidas referentes à Tabela de Custas, às leis que regem os cartórios extrajudiciais, bem como ao atendimento prestado pelas Serventias aos usuários, e quando constatados abusos ou incorreções, comunicar à Corregedoria o não cumprimento das determinações legais;

V atualizar os valores das Tabelas de Custas, conforme determinação do Conselho da Magistratura.

Seção V

Do Serviço de Controle Geral de Distribuição

Art. 28 Ao Serviço de Controle Geral de Distribuição compete:

I - orientar os Serviços de Distribuição das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, no que se refere à normatização e atualização de rotinas dentro do sistema informatizado;

II - compilar e publicar a estatística mensal e anual dos feitos distribuídos nas Circunscrições Judiciárias;

III - distribuir e redistribuir as petições iniciais dirigidas aos diversos Juízos da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e as cartas precatórias encaminhadas à justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

IV - receber dos Juízes de plantão as comunicações de flagrante, remetendo-as às diversas Circunscrições, e executar os demais encargos e normas previstas em Lei e pelo Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 29 À Seção de Distribuição e Redistribuição compete:

I receber e distribuir todas as petições iniciais dirigidas aos Juízes da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II distribuir ou redistribuir processos em que houve declinação de competência no âmbito da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

III receber da Corregedoria Geral de Polícia e demais delegacias as comunicações de prisão em flagrante, certificando-as e remetendo-as às Varas competentes;

IV receber dos Juízes de Plantão as comunicações de flagrante para a devida distribuição e o encaminhamento às demais Circunscrições Judiciárias;

V remeter diariamente ao Cartório de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para o competente registro;

VI cadastrar, no âmbito da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, os advogados suspensos, de acordo com comunicação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil Distrito Federal;

VII encaminhar à Imprensa Nacional relatório diário da distribuição na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

VIII comunicar ao Senhor Corregedor de Justiça os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor deste Tribunal;

IX comunicar e encaminhar ao Juiz Distribuidor as reclamações e dúvidas de advogados ou partes;

X proceder à distribuição por meio de sorteio, juntamente com o Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado.

Art. 30 À Seção de Triagem de Precatórias compete:

I receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à justiça de 1ª Instância do Distrito Federal;

II receber e encaminhar aos diversos Juízos, dentro e fora do Distrito Federal, os pedidos de nada consta e outras informações do expediente forense;

III expedir e remeter as comunicações internas e externas do Serviço;

IV elaborar e publicar a estatística mensal e anual dos feitos distribuídos no âmbito da justiça de 1ª Instância do Distrito Federal.

Art. 31 À Central de Recebimento de Processos e Petições compete:

I - emitir relatórios e recibos de petições e processos entregues neste Serviço;

II - conferir os relatórios para encaminhamento às Varas;

III - proceder à consulta, alteração, exclusão, modificação e correção de cadastro relativo a documentos, apensos, petições, processos recebidos dos advogados, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Delegacias;

IV organizar processos e petições, por localidade, para posterior encaminhamento;

V proceder ao arquivamento diário de relatórios e recibos encaminhados às Varas e a outros Órgãos;

VI elaborar ofícios;

VII - prestar atendimento ao público;

VIII - receber processos, petições e outros documentos dos advogados, das Delegacias, do Ministério Público e da Defensoria Pública, procedendo à triagem;

Seção VI
Do Serviço de Distribuição de Mandados

Art. 32 Ao Serviço de Distribuição de Mandados compete:

I - receber e distribuir os mandados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

II - controlar a freqüência dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados;

III - processar o encaminhamento e recebimento da correspondência referente aos atos de comunicação processual efetivados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, atestando o serviço;

IV - verificar a regularidade no cumprimento dos mandados por parte dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - e comunicar à Corregedoria eventuais irregularidades;

V - exercer a coordenadoria de leilões, realizando:

a) os atos necessários à designação das Hastas Públicas;

b) designação das datas dos leilões e praças em comum acordo com os Juízes;

c) os leilões e praças individuais, apregoando os bens no local designado, nas Circunscrições Judiciárias de Brasília e das cidades satélites;

d) os leilões coletivos nas Circunscrições Judiciárias de Brasília e das cidades Satélites.

Art. 33 À Seção de Distribuição de Mandados compete:

I - receber os mandados e distribuí-los aos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - observados os respectivos prazos;

II verificar a regularidade no cumprimento dos mandados por parte dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados, principalmente quanto aos prazos, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade;

III manter permanente controle dos períodos de férias e de licença-prêmio (ou capacitação) dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - para os fins pertinentes;

IV editar mensalmente relatórios de distribuição de mandados por Vara e por Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados;

V dar prioridade no cumprimento dos mandados encaminhados para o plantão.

Art. 34 À Seção de Mandados, via Empresa de Correios e Telégrafos, compete:

I receber e organizar as correspondências relativas aos atos processuais que serão feitos por via postal encaminhadas pelas Varas;

II devolver às Varas de origem, no prazo previsto, a correspondência entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

III fazer estatística sobre o efetivo cumprimento dos mandados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 35 À Seção de Recebimento de Mandados compete:

I - receber os mandados cumpridos, zelando para que sejam devolvidos ao Juízo de origem no prazo legal;

II - orientar, controlar e acompanhar o cumprimento de todos os mandados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;

III - cumprir e fazer cumprir as ordens e decisões judiciais e as determinações superiores;

IV - assessorar a Corregedoria, os Juízes de Direito e Diretores de Secretaria nos assuntos que envolverem os Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados - e o cumprimento de mandados expedidos pelas referidas autoridades, bem como, daqueles oriundos da Justiça Eleitoral.

Seção VII

Do Serviço Psicossocial Forense

Art. 36 Ao Serviço Psicossocial Forense compete dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas nas áreas de Psicologia e Serviço Social, no assessoramento aos serviços judiciários e administrativos prestados pelas Seções que integram este Serviço.

Art. 37 À Seção Psicossocial Pedagógica compete:

I - atender as solicitações da Administração e demanda dos servidores e magistrados deste Tribunal em atividades inerentes às áreas de Psicologia, Pedagogia e Serviço Social;

II - sugerir o afastamento temporário do servidor considerado impossibilitado de desempenhar suas funções devido a transtornos psicológicos.

Art. 38 À Seção Psicossocial Forense compete:

I - assessorar os Magistrados nos processos judiciais da área de família, nas áreas de Psicologia e Serviço Social, fornecendo pareceres técnicos sobre os casos estudados;

II atuar em processos provenientes da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Art. 39 À Seção Psicossocial Forense Sul compete:

I - assessorar os Magistrados nos processos judiciais da área de família, nas áreas de Psicologia e Serviço Social, fornecendo pareceres técnicos sobre os casos estudados;

II atuar em processos provenientes das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Gama e Brazlândia.

Art. 40 À Seção Psicossocial Forense Norte compete:

I - assessorar os Magistrados nos processos judiciais da área de família, nas áreas de Psicologia e Serviço Social, fornecendo pareceres técnicos sobre os casos estudados;

II atuar em processos provenientes das Circunscrições Judiciárias de Sobradinho, Planaltina e Paranoá.

Art. 41 À Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais compete:

I - realizar levantamento, leitura e pesquisa de bibliografia atualizada sobre o tema em estudo;

II - codificar e analisar estatisticamente os dados obtidos;

III - elaborar relatórios técnicos;

IV - avaliar programas desenvolvidos pelas Seções do Serviço Psicossocial Forense;

V - elaborar projetos a serem desenvolvidos pelas Seções do Serviço Psicossocial Forense.

TÍTULO III

Disposições Finais

Art.42 - A Divisão de Administração da Corregedoria, subordinada diretamente à Diretoria Geral da Corregedoria, compõe-se do Serviço de Cadastro e Controle Geral e do Serviço de Legislação.

Parágrafo único Os demais Serviços integrantes da estrutura administrativa da Corregedoria, exceto aqueles vinculados diretamente ao Corregedor, subordinam-se à Diretoria Geral da Corregedoria.

Art. 43 A Estrutura Administrativa e respectiva ordenação hierárquica dos órgãos integrantes da Corregedoria é a estabelecida no Organograma.

Art. 44 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 45 A presente Estrutura Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 08 de novembro de 2001.

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/11/2001, Seção 3, Fl. 118/119/120

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta N. 037, de 09 de novembro de 2001, publicada no Diário da Justiça do dia 14 subseqüente, Seção 3, às fls. 118/120.
I - Onde se lê:
``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Secretaria da Corregedoria,.......''
Leia-se:
``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Corregedoria,.......''.

II Onde se lê:
``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro e Controle Geral''.
Leia-se:
``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro Geral''.

III Onde se lê:
``Art. 18 Ao Serviço de Registros Funcionais compete:...''
Leia-se:
``Art. 18 À Seção de Registros Funcionais compete:...''.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/01/2002, Seção 3, Fl. 26