Portaria Conjunta 54 de 28/12/2001

Declara extinta a delegação das funções de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas outorgadas a Elízio Martins da Costa.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 54 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de uma de suas atribuições legais, e considerando a delegação outorgada aos aprovados no Concurso Público para preenchimento das vagas nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal, resolvem:

Declarar extinta, a partir do dia 02 de janeiro de 2002, nos termos do artigo 4o da Resolução N. 04 de 25 de outubro de 1991 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a delegação das funções de Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas outorgadas a ELÍZIO MARTINS DA COSTA, especificamente para exercício na Sucursal de CEILÂNDIA do 3o Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do DF, determinando que o acervo referente ao registro civil das pessoas naturais seja transferido, em caráter definitivo, para o 7O Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, a partir de sua instalação.


Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/01/2002, Seção 3, Fl. 04