Portaria Conjunta 28 de 01/07/2002
Suspende, ressalvados os plantões judiciais, o expediente dos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios no próximo dia 02 de julho.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 28 DE 1 DE JULHO DE 2002
O PRESIDENTE, O VICE PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto da Presidência da Republica, de 1º de julho do corrente ano,
RESOLVEM:
Suspender, ressalvados os plantões judiciais, o expediente dos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios no próximo dia 02 de julho.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO VARGAS MORAES DE OLIVEIRA
Corregedor