Portaria Conjunta 28 de 01/07/2002

Suspende, ressalvados os plantões judiciais, o expediente dos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios no próximo dia 02 de julho.

##ATO PORT CONJUNTA N 28, DE 01 DE JULHO DE 2002

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 28 DE 1 DE JULHO DE 2002

O PRESIDENTE, O VICE PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto da Presidência da Republica, de 1º de julho do corrente ano,

RESOLVEM:

Suspender, ressalvados os plantões judiciais, o expediente dos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios no próximo dia 02 de julho.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO VARGAS MORAES DE OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/07/2002, Seção 3, Fl. 14