Portaria Conjunta 35 de 30/08/2002

Altera o art. 2º, item 3.1.1, da Portaria Conjunta 37, de 9 de novembro de 2001.

##ATO PORT

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 30 DE AGOSTO DE 2002

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e tendo em vista o contido no PA N. 08.619/2002,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o art. 2º, item 3.1.1, da Portaria Conjunta N. 37, de 09 de novembro de 2001, publicada no Diário da Justiça, Seção III, de 13 de novembro de 2001, bem como o art. 15 da referida Portaria, no que se refere à Seção de Controle e Remessa que passa a denominar-se Seção de Apoio ao Grupo Gestor, com as seguintes atribuições:

I Avaliar e acompanhar as implementações necessárias ao bom funcionamento do SISTJ Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância;

II. Promover treinamento a magistrados e servidores para utilizar ao máximo o potencial do sistema;

III. Realizar atendimento telefônico aos usuários;

IV. Desenvolver e aprimorar a página virtual da Corregedoria na Intranet e Internet;

V. Gerenciar o Grupo denominado Força-Tarefa.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/09/2002, Seção 3, Fl. 14