Portaria Conjunta 37 de 25/09/2002
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;
Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal, resolvem:
AUTORIZAR a instalação de posto avançado do 5º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Taguatinga situado na Área Especial 24 Setor C Norte Taguatinga-DF.
AUTORIZAR a instalação de posto avançado do 7º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Ceilândia situado na QNM 17 Área Especial 1 Ceilândia Sul.
Os Cartórios comunicarão a esta Corregedoria, com antecedência mínima de 10 dias, a data da inauguração do Serviço.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/09/2002, Seção 3, Fl. 117
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta N. 037, de 09 de novembro de 2001, publicada no Diário da Justiça do dia 14 subseqüente, Seção 3, às fls. 118/120.
I - Onde se lê:
``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Secretaria da Corregedoria,.......''
Leia-se:
``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Corregedoria,.......''.
II Onde se lê:
``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro e Controle Geral''.
Leia-se:
``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro Geral''.
III Onde se lê:
``Art. 18 Ao Serviço de Registros Funcionais compete:...''
Leia-se:
``Art. 18 À Seção de Registros Funcionais compete:...''.
Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor