Portaria Conjunta 37 de 25/09/2002

Autoriza a instalação de posto avançado do 5º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Taguatinga e Autoriza a instalação de posto avançado do 7º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Ceilândia.

##ATO PORT CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;

Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;

Considerando o manifesto interesse público na instalação e funcionamento de postos de atendimento avançados de registro civil nas maternidades públicas do Distrito Federal, resolvem:

AUTORIZAR a instalação de posto avançado do 5º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Taguatinga situado na Área Especial 24 Setor C Norte Taguatinga-DF.

AUTORIZAR a instalação de posto avançado do 7º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, com exercício exclusivo da atribuição de registro civil, nas dependências do Hospital Regional de Ceilândia situado na QNM 17 Área Especial 1 Ceilândia Sul.

Os Cartórios comunicarão a esta Corregedoria, com antecedência mínima de 10 dias, a data da inauguração do Serviço.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/09/2002, Seção 3, Fl. 117



RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta N. 037, de 09 de novembro de 2001, publicada no Diário da Justiça do dia 14 subseqüente, Seção 3, às fls. 118/120.
I - Onde se lê:

``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Secretaria da Corregedoria,.......''
Leia-se:

``Art. 1º - ......desenvolvem-se e distribuem-se, com subordinação à Diretoria Geral da Corregedoria,.......''.

II Onde se lê:

``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro e Controle Geral''.

Leia-se:

``Art. 2º - itens 3.2 e 3.2.1 Serviço de Cadastro Geral''.

III Onde se lê:

``Art. 18 Ao Serviço de Registros Funcionais compete:...''

Leia-se:

``Art. 18 À Seção de Registros Funcionais compete:...''.

Desembargador EDMUNDO MINERVINO
Presidente

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/01/2002, Seção 3, Fl. 26