Portaria Conjunta 45 de 30/10/2002

Autoriza a instalação de Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá.

##ATO PORT CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 45 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;

Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando o disposto no art. 304, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que atribui ao Corregedor a competência para expedir portarias necessárias ao bom funcionamento dos cartórios extrajudiciais;

Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;

Considerando o manifesto interesse público na instalação e funcionamento de Postos de Atendimento Avançados de Registro Civil nas maternidades públicas do Distrito Federal, resolvem:

AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, com exercício exclusivo das atribuições de Registro Civil, nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte Brasília-DF.

AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama, com exercício exclusivo das atribuições de Registro Civil, nas dependências do Hospital Regional do Gama-DF.

AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 4º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, nas dependências do Hospital Regional de Brazlândia-DF.

AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito destinados a uso específico nos Postos Avançados de Registro Civil acima mencionados que, após o encerramento, serão arquivados na sede do Serviço.

Os Cartórios comunicarão à Corregedoria, com antecedência mínima de 10 dias, a data da inauguração do Serviço.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/11/2002, Seção 3, Fl. 32