Portaria Conjunta 45 de 30/10/2002
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 45 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;
Considerando os termos da Lei nº 10.169/2000, que determina a criação do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que praticarem, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando o disposto no art. 304, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que atribui ao Corregedor a competência para expedir portarias necessárias ao bom funcionamento dos cartórios extrajudiciais;
Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;
Considerando o manifesto interesse público na instalação e funcionamento de Postos de Atendimento Avançados de Registro Civil nas maternidades públicas do Distrito Federal, resolvem:
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, com exercício exclusivo das atribuições de Registro Civil, nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte Brasília-DF.
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Gama, com exercício exclusivo das atribuições de Registro Civil, nas dependências do Hospital Regional do Gama-DF.
AUTORIZAR a instalação de Posto Avançado do 4º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, nas dependências do Hospital Regional de Brazlândia-DF.
AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito destinados a uso específico nos Postos Avançados de Registro Civil acima mencionados que, após o encerramento, serão arquivados na sede do Serviço.
Os Cartórios comunicarão à Corregedoria, com antecedência mínima de 10 dias, a data da inauguração do Serviço.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor