Portaria Conjunta 49 de 14/11/2002

Declara instalada a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

PORT CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 49 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002


O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N. 5, de 26.7.2002, publicada no Diário da Justiça do dia 5 de agosto do corrente, que disciplina a transformação das Varas nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina,

RESOLVEM:

I Declarar instalada, a partir de 28 de novembro de 2002, às 15 horas, a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

II O local de funcionamento será no Edifício do Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, Bloco ``B'', 2º andar, Sala 96, situado à Avenida WL-2, N. 420 Setor Administrativo, naquela Cidade Satélite;

III Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Administração.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/11/2002, Seção 3, Fl. 120