Portaria Conjunta 50 de 26/11/2002

Declara instalada, a partir de 9 de dezembro de 2002, às 15 horas, a 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Lei n. 9.699, de 08-09-98, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

##ATO PORT CONJUNTA N 50, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do PA N. 8.063/2000,

RESOLVEM:

I Declarar instalada, a partir de 9 de dezembro de 2002, às 15 horas, a 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, criada pela Lei n. 9.699, de 08-09-98, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente;

II O local de funcionamento será no Edifício do Fórum Desembargador José Manoel Coelho, Térreo, Salas 151 a 161, sito a QNM 11 Área Especial 01 Ceilândia Centro;

III Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da referida Circunscrição, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Administração.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/11/2002, Seção 3, Fl. 15