Portaria Conjunta 51 de 05/12/2002

Fixa o horário de expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PORT CONJUNTA N 51, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 51 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I - fixar o horário de expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, no período de 20 de dezembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003.

II suspender o expediente da Secretaria, dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/12/2002, Seção 3, Fl. 51