Portaria Conjunta 11 de 11/06/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 11 DE JUNHO DE 2003
Alterada pela Portaria Conjunta 66 de 30/09/2009
Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 17/11/2011
Alterada pela Portaria Conjunta 13 de 21/03/2012
Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar, junto à estrutura da Diretoria Geral da Corregedoria, a unidade administrativa denominada SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO.
Art. 2º - O SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO tem como incumbência o recebimento e posterior encaminhamento aos órgãos competentes de processos, petições e documentos.
Parágrafo único - Os Serviços de Distribuição, exceto na Circunscrição de Brasília, e os Postos de Atendimento instalados serão responsáveis pelo recebimento dos processos, petições e documentos, encaminhando-os ao SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO para remessa aos órgãos destinatários.
Art. 3º - Não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento:
I petições iniciais;
II recursos;
III petições acompanhadas de títulos de crédito ou documentos não-escritos;
IV processos com carga para fotocópia, caso em que os Cartórios deverão adotar a rotina própria do SISTJ.
Art. 4º - Os Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento deverão observar os seguintes procedimentos quando do recebimento e encaminhamento dos processos, petições e documentos ao SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO:
I conferir, mediante consulta ao SISTJ, os dados constantes das petições e documentos recebidos, para a correta destinação;
II emitir e conferir, diariamente, relatórios e recibos dos processos, petições e documentos recebidos, mantendo uma via em arquivo;
III organizar os processos, petições e documentos recebidos, por localidade, antes do encaminhamento ao SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO com os respectivos relatórios e recibos;
IV lançar o recebimento no SISTJ.
Art. 5º - Serão limitados ao número de 10 (dez), por atendimento, os processos, petições ou documentos entregues no sistema de protocolo integrado.
Parágrafo único - A entrega poderá ser realizada pelas partes, advogados e estagiários.
Art. 6º - Os Cartórios deverão juntar aos autos cópia da folha de carga ao advogado, sem a qual o processo não será recebido nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.
Art. 7o Os processos, petições e documentos recebidos pelos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento não poderão ser consultados pelas partes e advogados até serem entregues aos órgãos destinatários.
Art. 8º - Os recebimentos ocorrerão nos dias de expediente forense, das 12 às 18 horas, ininterruptamente.
Art. 9º - Os processos, petições e documentos recebidos serão entregues nos órgãos destinatários, mediante relatórios e recibos, nos seguintes prazos:
I recebimentos na Circunscrição de Brasília para qualquer Circunscrição: 24 horas.
II recebimentos nas demais Circunscrições para qualquer Circunscrição: 48 horas.
Art. 10 - Caberá às Secretarias dos órgãos destinatários a conferência dos processos recebidos do SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO.
Art. 11 O SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO encaminhará mensalmente à Diretoria Geral da Corregedoria relatório com os dados estatísticos do seu funcionamento, mantendo arquivados os relatórios e recibos emitidos diariamente pelos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.
Parágrafo único No exercício do controle do serviço, a Corregedoria poderá editar atos complementares para a sua melhor operacionalização, inclusive de caráter restritivo ou ampliativo.
Art. 12 Declarar instalado, a partir do dia 13 de junho de 2003, às 15:00 horas, o SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO, ficando revogadas as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 13, de 26 de março de 2002, e a Portaria Conjunta nº 32, de 15 de agosto de 2002.
Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor