Portaria Conjunta 14 de 31/07/2003

Institui para o segundo semestre do ano de 2003 o sistema de mutirão nas Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

##ATO PORT CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 14 DE 31 DE JULHO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a premente necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nos juízos cíveis,

RESOLVEM

Art. 1o. Instituir para o segundo semestre do ano de 2003 o sistema de mutirão nas Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com a participação de todos os Juízes de Direito Substitutos, exceto aqueles em permanente exercício pleno nesses Juízos.

Art. 2o. Serão incluídos no mutirão os processos conclusos para sentença que estejam com excesso de prazo e que não se enquadrem nos casos de vinculação em decorrência do encerramento da instrução.

§ 1º. O número total de processos do mutirão não deverá ultrapassar a quota de doze (12) processos para cada Juiz de Direito Substituto participante.

§ 2º. Os Juízes de Direito das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília encaminharão à Corregedoria de Justiça a relação dos referidos processos, até o dia 15 de agosto de 2003.

§ 3º. A Corregedoria de Justiça providenciará a distribuição dos processos aos Juízes de Direito Substitutos observando-se a igualdade de quantitativo.

Art. 3o. Fica estipulado o dia 10 de novembro de 2003 para encerramento do mutirão, data em que todos os processos deverão estar sentenciados.

§ 1o. A devolução de processos será feita mensalmente e deverá corresponder a 1/3 (um terço) do número total recebido pelo Juiz de Direito Substituto.

§ 2o. A devolução de processo sem julgamento em razão de necessidade de instrução ou diligência importará no encaminhamento de outro processo da mesma Vara para compensação.

§ 3º. Férias, licenças e outros afastamentos temporários dos magistrados participantes do mutirão não modificarão a distribuição dos processos e os prazos de devolução.

Art. 4o. As Secretarias das Varas Cíveis enviarão à Corregedoria de Justiça, até o dia 15 de novembro de 2003, certidão relativa aos processos encaminhados e recebidos.

Art. 5o. A Corregedoria de Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se façam necessárias.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/08/2003, Seção 3, Fl. 13