Portaria Conjunta 18 de 08/09/2003
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 18 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
resolvem:
I - Declarar instalada, a partir do dia 10 de setembro de 2003, a 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, criada pela Lei N. 9.699, de 08.09.98, publicada no D.O.U. de 10 subseqüente.
II - O local de funcionamento será no Edifício do Fórum de Taguatinga, Área Especial 23, Setor Norte, Avenida Sandú.
III Suspender, pelo período de 60 (sessenta) dias, a distribuição de processos para a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da referida Circunscrição.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor