Portaria Conjunta 23 de 20/07/2004

Suspende o expediente bem como os prazos processuais da Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 23 DE 20 DE JULHO DE 2004


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I suspender o expediente bem como os prazos processuais da Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal, situada no Fórum de Brasília, Bloco ``B'', Térreo, ala A, sala 21, nos dias 21, 22 e 23 de julho do corrente ano, tendo em vista sua mudança para o 8º andar do Bloco ``A'', sala 812.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedoria

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/07/2004, Seção 3, Fl. 15