Portaria Conjunta 45 de 26/11/2004
Suspende o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 20 a 31 de dezembro do corrente e fixa o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 45 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
I Suspender o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 20 a 31 de dezembro do corrente.
II Fixar o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor