Portaria Conjunta 45 de 26/11/2004

Suspende o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 20 a 31 de dezembro do corrente e fixa o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 45 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I Suspender o expediente do Serviço de Protocolo Integrado da Diretoria Geral da Corregedoria no período de 20 a 31 de dezembro do corrente.

II Fixar o horário de expediente do referido Serviço, para atendimento ao público externo, das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, no período de 03 a 31 de janeiro de 2005.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/11/2004, Seção 3, Fl. 04